Alteração de Resolução Cepe

Gustavo Rau de Almeida Callou

UFRPE N.º 23082.011564/2015 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando nº 06/2015, datado de 19 de maio de 2015, do Coordenador do Curso de Licenciatura em Computação do Departamento de Estatística e Informártica desta Universidade Professor Gustavo Rau de Almeida Callou, o qual solicita mudança do número de vagas de 60 para 80 (sendo 40 por semestre) do Curso de Licenciatura em Computação, para as devidas providências.

Flávia Conceição Ferreira da Silva

UFRPE N.º 23082.018060/2015 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando s/nº – CLASE/PRPPG, datado de 02 de setembro de 2015, da Coordenadora Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato sensu Professora Flávia Conceição Ferreira da Silva, a qual solicita que seja tornada sem efeito a Resolução Nº 006/2014, de 17/01/2014, que aprovou a inclusão do aluno ELIEL RIBEIRO DE ALBUQUEQUER no relatório final do IV Curso de Especialização em Matemática desta Universidade, em virtude da referida solicitação ter sido feita antes da aprovação do relatório final, dessa

Mario de Aandrade Lira Júnior

UFRPE N.º 23082.012173/2015 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando nº 30/2015-CPPG-PRPPG, datado de 8 de junho de 2015, do Coordenador Geral dos Programas de Pós-graduação Professor Mario de Aandrade Lira Júnior, o qual encaminha Minuta de Resolução visando a modificação do Artigo nº 45 da Resolução CEPE 16/2014 que trata das Normas Gerais dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, para as devidas providências.

Renato Motta Rodrigues da Silva

UFRPE N.º 23082.012159/2015 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação desta Câmara, o memorando nº 06/2015-CPAD/UFRPE, datado de 08 de junho de 2015, do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - UFRPE, Renato Motta Rodrigues da Silva, o qual solicita alteração da redação da Resolução nº 093/2015-CEPE, datada de 17 de abril de 2015, onde se lê: “§ 2º – Passado 1 (um) ano, as provas serão encaminhadas para o Programa Rural para destinação.”, leia-se: “§ 2º – Passado 1 (um) ano, as provas arquivadas deverão ter sua listagem de eliminação elaboradas, para serem aprovadas