Maria José de Sena

Número
015133/2018-51

UFRPE N.º 23082.015133/2018, procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando nº 078/2018-GR, datado de 30 de julho de 2018, da Magnífica Reitora Professora Maria José de Sena, a qual solicita que seja retificado o § 2º do Art. 2º, da Resolução Nº 086/2014 do CONSU, datada de 27 de junho de 2014, ONDE SE LÊ: “...§ 2º - O professor deverá comprovar uma média, por semestre, de no mínimo, 08 (oito) horas semanais de ensino, ao longo de todo período do interstício, com exceção dos professores afastados/cedidos a outro órgão público, ou que se enquadrem no Inciso III do §1º do Art. 1º da Lei nº. 12.425 de 17 de junho de 2011......”, LEIA-SE  “.......§ 2º - O professor deverá comprovar uma média, por semestre, de no mínimo, 08 (oito) horas semanais conjuntas de ensino de graduação e pós-graduação, ao longo de todo período do interstício, com exceção dos professores afastados/cedidos a outro órgão público, ou que se enquadrem no Inciso III do §1º do Art. 1º da Lei nº. 12.425 de 17 de junho de 2011.....”, e ainda o item c) do § 2º do Art. 2º ONDE SE LÊ: .............. "c)        Aqueles docentes que estiverem solicitando a promoção para Classe de titular de carreira, a partir do mês de junho de 2016, deverão ter a média de carga horária no ensino de graduação, de no mínimo 08 (oito) horas semanais durante o interstício, conforme citado no § 2º deste artigo....", LEIA-SE  “......."c)               Aqueles docentes que estiverem solicitando a promoção para Classe de titular de carreira, a partir do mês de junho de 2016, deverão ter a média de carga horária no mínimo 08 (oito) horas semanais conjuntas de ensino de graduação e pós-graduação, durante o interstício, conforme citado no § 2º retificado, deste artigo.",  para as devidas providências.