Maria José de Sena

Número
011162/2018-00

UFRPE N.º 23082.011162/2018, procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando nº 058/2018-GR, datado de 07 de junho de 2018, da Magnífica Reitora Professora Maria José de Sena, a qual solicita que seja retificado o item II do Art. 12, da Resolução Nº 208/2012 do CONSU, datada de 26 de setembro de 2012, onde se lê: “...II - Na hipótese de Decisão divergente entre CTA e CPPD, submeter o processo a apreciação pelo CONSU.....”, leia-se  “Na hipótese de Decisão divergente entre CTA e CPPD por inconsistência de mérito, submeter o processo a apreciação pelo CONSU.”, considerando o Decreto nº 67.326, de 05/10/1970 e ainda, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 30 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 200, de 25/02/1067,  para as devidas providências.