UFRPE N.º 23082.021682/2014, procedente da Reitoria, submetendo a apreciação desta Câmara, o memorando nº 175/2014-GR, datado de 06 de outubro de 2014, da Magnífica Reitora desta Universidade, Professora Maria José de Sena, a qual encaminha a proposta de mudança do Regimento Geral desta UFRPE em seu Artigo 161, Parágrafo 2º, onde se lê: § 2º – A Medalha Prof. Manoel Rodrigues será concedida em número não superior a cinco (5), por ano, a servidores aposentados da Universidade, que, no exercício das suas funções, tenham cumprido, com dedicação e zelo, os deveres inerentes a seu cargo ou emprego.LEIA-SE: § 2º – A Medalha Prof. Manoel Rodrigues Filho será concedida a todos (as) servidores (as) aposentados (as) do ano em curso que, no exercício das suas funções, tenham cumprido, com dedicação e zelo, os deveres inerentes a seu cargo ou emprego.Tal solicitação se justifica pela importância em homenagear e prestigiar todos (as) aposentados (as) da UFRPE, como forma de reconhecimento institucional pelos relevantes serviços prestados à instituição, para as devidas providências.
Número
021682/2014-31
Tipo