Eneida Willcox Rêgo

Número
026112/2015-00

UFRPE N.º 23082.026112/2015 apenso o de Nº 025134/2015 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação deste Conselho, o memorando nº 029/2015, datado de 15 de dezembro de 2015, da Presidenta da CPPD Professora Eneida Willcox Rêgo desta Universidade, a qual solicita uma revisão jurídica da Resolução nº 64/2003-CEPE, para substituição da mesma, uma vez que o prazo para o “Estágio Probatório” passou a ser de três anos, haja vista o Parecer nº 205/2015 PJ – UFRPE/PGF/AGU. Tal solicitação ocorre porque a CPPD, ao analisar processos, fundamentava as “Decisões” na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei Nº 12.863/2013 e supracitada resolução, onde constam 24 meses como sendo o prazo para conclusão do “Estágio Probatório”, para as devidas providências.