FABIANE ALVES REGINO

Número
007328/2017-46

UFRPE Nº 23082.007328/2017 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação desta Câmara, o encaminhamento, datado de 13 de julho de 2017, da Magnífica Reitora Professora Maria José de Sena, a qual solicita re-análise da Decisão nº 424/2017-CPPD que INDEFERIU a solicitação de Progressão Funcional Horizontal do nível 2 para o nível 3, na Classe de Professor Adjunto, por ter completado o interstício de 02 (dois) anos no período de 17/03/2015 a 16/03/2017”. (fl.01) da Professora FABIANE ALVES REGINO, lotada no Departamento de Ciências Domésticas desta Universidade, enquanto a Decisão nº 26/2017 – CTA - DCD que aprovou a solicitação da referida Servidora no interstício de de 17/03/2015 a 16/03/2017, conforme recomenda a Resolução Nº 208/2012-CONSU, que em caso de divergência entre CTA e CPPD, deve o Processo ser submetido a apreciação por esse CONSU, para as devidas providências.