ANDRÉA ALICE DA CUNHA FARIA

Número
022741/2016-50

UFRPE N.º 23082.022741/2016 procedente da Reitoria, submetendo a apreciação desta Câmara, o encaminhamento, datado de 13 de julho de 2017, da Magnífica Reitora Professora Maria José de Sena, a qual solicita re-análise da Decisão nº 371/2017-CPPD que INDEFERIU a solicitação de Progressão Funcional Horizontal por Desempenho Docente da Classe de Professor Adjunto nível 1 para a Classe de Professor Adjunto nível 2, por ter completado o interstício de 02 (dois) anos no período de 30/09/2014 a 29/09/2016”. (fl.01) da Professora ANDRÉA ALICE DA CUNHA FARIA, lotada no Departamento de Educação desta Universidade, enquanto a Decisão “Ad referendum” nº 02/2017 – CTA - DEd aprovou a solicitação da referida Servidora, conforme recomenda a Resolução Nº 208/2012-CONSU, que em caso de divergência entre CTA e CPPD, deve o Processo ser submetido a apreciação por esse CONSU, para as devidas providências.